Créditos de ICMS: o que uma empresa de telecom pode aproveitar?
As empresas de telecomunicações estão entre as que mais recolhem ICMS no país. Pela regra da não cumulatividade, boa parte desse imposto pode gerar crédito — e é comum que operadoras deixem valores relevantes sobre a mesa por não aproveitarem tudo a que teriam direito.
ICMS e não cumulatividade na telecom
Os serviços de comunicação são fato gerador do ICMS, nos termos do art. 155, II, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). O imposto é não cumulativo: em cada etapa, a empresa compensa o que é devido com o que foi cobrado nas operações anteriores. Na prática, o ICMS incidente sobre determinadas entradas e serviços tomados pode ser lançado como crédito e abatido do imposto a pagar — reduzindo a carga efetiva.
Quais créditos uma operadora pode aproveitar
Alguns dos créditos mais relevantes para o setor costumam envolver: a energia elétrica consumida diretamente na prestação do serviço (na operação e manutenção da rede, torres, estações e data centers); o ativo imobilizado, com apropriação parcelada do crédito ao longo de 48 meses, mediante controle no CIAP (equipamentos de rede, servidores, infraestrutura); os serviços de comunicação tomados de terceiros, como interconexão e capacidade de rede; e determinados insumos essenciais à prestação do serviço. A extensão de cada um depende da legislação estadual e da forma como a atividade é organizada.
Onde costumam estar as oportunidades
As oportunidades mais frequentes aparecem em três frentes: a energia elétrica empregada na atividade-fim (que tem tratamento distinto da energia de uso e consumo administrativo); o crédito do ativo imobilizado não apropriado ou apropriado a menor; e a recuperação de créditos passados, quando se identifica que entradas creditáveis não foram escrituradas. Some-se a isso a análise de eventuais bases de cálculo e alíquotas aplicadas em desacordo com a legislação.
Pontos que exigem cautela
O tema é sensível porque a linha entre insumo essencial (que gera crédito) e material de uso e consumo (cujo crédito é postergado por lei) é objeto de intensa controvérsia entre o Fisco e os contribuintes. A discussão sobre a essencialidade do ICMS na energia e nas telecomunicações também passou por mudanças relevantes com a Lei Complementar nº 194/2022 e por questionamentos no Judiciário. Por isso, o aproveitamento deve ser feito com base em análise técnica e documentação sólida, evitando autuações.
Como a advocacia contribui
O trabalho jurídico-tributário ajuda a mapear os créditos aproveitáveis, revisar a escrituração dos últimos períodos, quantificar valores recuperáveis e conduzir a recuperação pela via administrativa ou judicial, conforme o caso — sempre com foco na segurança jurídica da operação. O objetivo é reduzir a carga tributária de forma legítima e sustentável, com respaldo documental e enquadramento correto de cada crédito.
