Inventário e herança: quem tem direito aos bens da família?
Quando alguém falece, a família precisa organizar a herança — e é aí que surgem as dúvidas: quem herda? O cônjuge tem direito? E o companheiro? Os filhos recebem tudo? Entender as regras com antecedência evita conflitos e protege quem tem direito.
O que é o inventário
O inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, identifica os herdeiros e distribui a herança entre eles (a partilha). Sem ele, os bens ficam "presos": não é possível transferir um imóvel, vender um carro, movimentar contas ou regularizar a situação da família.
A ordem de quem herda
A lei estabelece uma ordem para a sucessão. De forma resumida, herdam nesta sequência:
- 1º — Descendentes (filhos; na falta deles, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens do casamento ou da união.
- 2º — Ascendentes (pais; na falta, avós), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
- 3º — Cônjuge ou companheiro sozinho, quando não há descendentes nem ascendentes.
- 4º — Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos), quando não existe nenhum dos anteriores.
Não havendo herdeiros nem testamento, a herança acaba destinada ao poder público. Por isso, saber quem está na fila faz toda a diferença.
Meação não é herança
Um ponto que confunde muita gente: quando existe cônjuge ou companheiro, primeiro separa-se a meação — em regra, metade dos bens comuns do casal, que já pertence ao sobrevivente e não entra na herança. Só a outra metade (mais os bens exclusivos do falecido) é que será partilhada entre os herdeiros. Entender essa divisão evita cálculos errados e brigas desnecessárias.
Companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge
Quem vive em união estável tem, hoje, direitos sucessórios equiparados aos do casamento, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Ou seja: o companheiro sobrevivente participa da herança na mesma medida em que participaria um cônjuge — desde que a união estável esteja comprovada.
Os filhos são todos iguais — e não podem ser deixados de fora
A Constituição garante igualdade entre os filhos: biológicos, adotivos ou havidos de qualquer relação têm exatamente os mesmos direitos. Além disso, descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários: a eles a lei reserva metade do patrimônio (a chamada legítima), que não pode ser retirada por testamento. A outra metade — a parte disponível — o titular pode destinar livremente a quem quiser.
Inventário em cartório ou na Justiça?
O inventário pode ser feito de duas formas. O extrajudicial, em cartório, é mais rápido e econômico e é possível quando há consenso entre os herdeiros. Uma novidade importante: desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário em cartório passou a ser admitido mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz (com a participação do Ministério Público e partilha igualitária) e mesmo quando há testamento (aberto e confirmado em juízo). Já o judicial segue sendo o caminho quando há conflito entre os herdeiros ou questões que exigem decisão do juiz. Em qualquer das vias, a presença de advogado é obrigatória.
Não deixe para depois
A lei prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, e sobre a herança incide o imposto estadual (ITCMD) — o atraso pode gerar multa. Mais do que o custo, adiar costuma trazer bens bloqueados, contas paradas e desentendimentos familiares que se agravam com o tempo. Resolver cedo, com orientação, preserva o patrimônio e a paz da família.
