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Inventário e herança: quem tem direito aos bens da família?

Quando alguém falece, a família precisa organizar a herança — e é aí que surgem as dúvidas: quem herda? O cônjuge tem direito? E o companheiro? Os filhos recebem tudo? Entender as regras com antecedência evita conflitos e protege quem tem direito.

O que é o inventário

O inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, identifica os herdeiros e distribui a herança entre eles (a partilha). Sem ele, os bens ficam "presos": não é possível transferir um imóvel, vender um carro, movimentar contas ou regularizar a situação da família.

A ordem de quem herda

A lei estabelece uma ordem para a sucessão. De forma resumida, herdam nesta sequência:

  • 1º — Descendentes (filhos; na falta deles, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens do casamento ou da união.
  • 2º — Ascendentes (pais; na falta, avós), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
  • 3º — Cônjuge ou companheiro sozinho, quando não há descendentes nem ascendentes.
  • 4º — Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos), quando não existe nenhum dos anteriores.

Não havendo herdeiros nem testamento, a herança acaba destinada ao poder público. Por isso, saber quem está na fila faz toda a diferença.

Meação não é herança

Um ponto que confunde muita gente: quando existe cônjuge ou companheiro, primeiro separa-se a meação — em regra, metade dos bens comuns do casal, que já pertence ao sobrevivente e não entra na herança. Só a outra metade (mais os bens exclusivos do falecido) é que será partilhada entre os herdeiros. Entender essa divisão evita cálculos errados e brigas desnecessárias.

Companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge

Quem vive em união estável tem, hoje, direitos sucessórios equiparados aos do casamento, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Ou seja: o companheiro sobrevivente participa da herança na mesma medida em que participaria um cônjuge — desde que a união estável esteja comprovada.

Os filhos são todos iguais — e não podem ser deixados de fora

A Constituição garante igualdade entre os filhos: biológicos, adotivos ou havidos de qualquer relação têm exatamente os mesmos direitos. Além disso, descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários: a eles a lei reserva metade do patrimônio (a chamada legítima), que não pode ser retirada por testamento. A outra metade — a parte disponível — o titular pode destinar livremente a quem quiser.

Cada família tem uma composição diferente. Regime de bens, existência de testamento, filhos de uniões distintas, união estável não formalizada — tudo isso muda o resultado da partilha. Uma análise do caso evita erros que costumam custar caro. Envie a sua situação para uma orientação.
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Inventário em cartório ou na Justiça?

O inventário pode ser feito de duas formas. O extrajudicial, em cartório, é mais rápido e econômico e é possível quando há consenso entre os herdeiros. Uma novidade importante: desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário em cartório passou a ser admitido mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz (com a participação do Ministério Público e partilha igualitária) e mesmo quando há testamento (aberto e confirmado em juízo). Já o judicial segue sendo o caminho quando há conflito entre os herdeiros ou questões que exigem decisão do juiz. Em qualquer das vias, a presença de advogado é obrigatória.

Não deixe para depois

A lei prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, e sobre a herança incide o imposto estadual (ITCMD) — o atraso pode gerar multa. Mais do que o custo, adiar costuma trazer bens bloqueados, contas paradas e desentendimentos familiares que se agravam com o tempo. Resolver cedo, com orientação, preserva o patrimônio e a paz da família.

Conteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado. Direitos e partilha dependem do regime de bens, da existência de testamento e da análise individual de cada família e do acervo de bens.↑ Voltar ao topo
Perdeu um familiar e precisa regularizar os bens?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias — e há caminho mais rápido em cartório
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